ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E AGRONOMOS DE HORTOLÂNDIA – AEAH
Art. 1º. A Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Hortolândia fundada em 28 de agosto de 1996, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro na Avenida Olívio Franceschini, 1458, bairro Remanso Campineiro, CEP 13.184-505 na cidade de Hortolândia, Estado de São Paulo, em atendimento e cumprimento ao disposto na Resolução nº 1070 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA de 15 de dezembro de 2015 e na Lei Federal nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010 que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil CAU-BR, a partir da presente data fica alterado o seu antigo nome, passando a se denominar ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E AGRONOMOS DE HORTOLÂNDIA – AEAH, designada no presente Estatuto que a regerá, simplesmente por Associação.
Parágrafo Único: A duração da sociedade é ilimitada, começando o ano social no primeiro dia útil do mês de Janeiro e terminando no último dia do mês de Dezembro.
Art. 2º. A Associação é constituída de pessoas físicas ou jurídicas que atendam as exigências do Capítulo II do presente estatuto, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.
Art. 3º. A Associação terá como finalidade:
- Agremiar os Engenheiros, Agrônomos, universitários, técnicos de nível médio e tecnólogos que preencham as disposições contidas nos Artigos 5º e 6º do presente Estatuto e pertencentes ao Sistema CONFEA/CREA;
- Representar e defender os interesses das classes profissionais agremiadas perante as autoridades administrativas e judiciárias, incluindo o CREA-SP – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo;
- Promover eventos sobre assuntos de interesse dos associados ou da coletividade;
- Promover congressos, seminários, conferências, cursos, reuniões, simpósios e inquéritos;
- Manter intercâmbio com entidades de ensino e outras associações congêneres ou representativas da comunidade regional;
- Promover a cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico e o intercâmbio cultural e social com outras associações;
- Firmar convênios e parcerias com entidades públicas e particulares.
- Promover a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável;
- Promover a defesa da moral e da ética social, através de ações judiciais na defesa dos interesses da sociedade, quando pertinentes a assuntos vinculados à Engenharia, Agronomia e áreas afins, bem como promover a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
- Trabalhar pela ampliação do mercado de trabalho das classes profissionais pertencentes ao quadro social da Associação, bem como pelo preenchimento pelas classes de cargos e funções da área e por piso salarial condizente;
- Divulgar e propiciar o acesso a todos da comunidade, em especial as classes menos favorecidas as boas técnicas da Engenharia e Agronomia, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da comunidade.
Art. 4. A Associação poderá filiar-se a associações congêneres cujos objetivos satisfaçam o presente Estatuto ou a outras que busquem o aprimoramento de Leis e Regulamentos que atendam aos objetivos das classes profissionais agremiadas, sendo a sua aprovação decidida em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, conforme o disposto no Art.30º.
Parágrafo Único: A Associação não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes mantenedores sob nenhuma forma.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 5º O quadro associativo da Associação será constituído por um número ilimitado de associados, das seguintes categorias; Titular, Benemérito, Honorários, Universitários, Coletivos e Especial.
Art. 6º As condições para pertencer às várias categorias de associados são:
- TITULAR: Ser engenheiro ou agrônomo, diplomado por escola nacional de engenharia ou agronomia reconhecida pelo Governo Federal como curso superior, ou por escola estrangeira, mediante trâmites legais em vigor. Ser técnico ou tecnólogo formado por escola técnica de nível médio ou escola de tecnologia respectivamente e, reconhecidas pelo Governo Federal. Os profissionais deverão estar devidamente registrados em um Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
- BENEMÉRITO: Ter feito donativo ou legado de importância ou prestado serviços relevantes a Associação, a juízo do Conselho Deliberativo;
- HONORÁRIOS: ser membro de sociedade científica nacional ou estrangeira e ter contribuído para o progresso da Engenharia ou Agronomia a juízo do Conselho Deliberativo e aceito por a Assembleia Geral.
- UNIVERSITÁRIO: ser aluno com matrícula ativa em escola superior de engenharia, agronomia ou arquitetura, reconhecida pelo Governo Federal;
- COLETIVO: Ser pessoa jurídica cuja atividade tenha relação íntima com a profissão de engenheiro ou agrônomo devidamente registrado no CREA, a juízo do Conselho Deliberativo;
- ESPECIAL: ser arquiteto diplomado por escola nacional de arquitetura reconhecida pelo Governo Federal como curso superior, ou por escola estrangeira, mediante trâmites legais em vigor. Ser aluno com matrícula ativa em escola superior de arquitetura, reconhecida pelo Governo Federal. O profissional diplomado deverá estar devidamente registrado em um Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Art. 7: A aceitação de candidato como sócio Titular, Universitário ou Especial será julgado e aprovado pela diretoria executiva.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 8: O associado Titular, Coletivo e Especial, pagará a mensalidade ou anuidade cujo valor e vencimento serão determinados pela Assembleia Geral
Parágrafo Primeiro: O associado Universitário pagará 50% (cinqüenta por cento) do valor da mensalidade ou anuidade das outras categorias até a data do seu registro no CREA-SP.
Parágrafo Segundo: Por indicação da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo a Assembleia Geral pode optar pela isenção da cobrança da mensalidade ou anuidade por um determinado período, desde que haja outra fonte de recursos para substituir e compensar os valores isentados.
Parágrafo Terceiro: A Assembleia Geral a qualquer tempo pode revisar o valor da mensalidade ou anuidade, bem como suspender uma eventual isenção da cobrança de mensalidade ou anuidade que esteja em vigor.
Art. 9 São deveres dos associados:
- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regimento Interno, as deliberações da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral;
- Exercer com diligência os cargos, comissões ou representações para os quais forem designados, nomeados ou eleitos;
- Concorrer para as realizações das de finalidades sociais;
- Respeitar e fazer respeitar o Código de Ética Profissional adotado pela Associação;
- Efetuar pontualmente as contribuições a que estiverem sujeitos.
Art. 10 São direitos dos associados em geral;
- Frequentar a Sede bem como centros que a Associação vier a constituir;
- Tomar parte nas reuniões, eventos em geral, excursões técnicas e congressos;
- Usufruir dos serviços e do acervo técnico disponível na Associação;
- Desfrutar de convênios firmados pela Associação com o comércio e outras entidades que proporcionem incentivos e/ou preços promocionais. Os convênios tratados podem ser estendidos aos parentes de até primeiro grau dos associados titulares.
Art. 11 São direitos exclusivo dos associados Titulares;
- Participar das Assembleias Gerais, discutir e votar sobre os assuntos pautados;
- Votar e ser votado para cargos eletivos, desde que seja associado até 1 (hum) ano antes da data da inscrição de chapas com a finalidade de concorrer às eleições, estando em pleno gozo de seus direitos sociais;
- Ser nomeado, designado ou votado para representar a Associação;
- Solicitar apoio a Associação para a defesa de seus interesses profissionais ou de qualquer outro associado;
- Votar nas eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo desde que esteja em pleno gozo de seus direitos sociais.
Parágrafo Primeiro: O pedido de apoio mencionado no item “d” do presente artigo deverá ser dirigido ao Conselho Deliberativo que decidirá sobre a sua procedência, cabendo recursos em segunda instância à Assembleia Geral, obedecida as disposições contidas no Artigo. 30º;
Parágrafo Segundo: Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma prevista na lei e no presente Estatuto.
Parágrafo Terceiro: É direito do associado se desligar da Associação quando julgar necessário, protocolando junto à secretaria da Associação seu pedido de desligamento.
Art. 12 O associado Coletivo designará o seu representante no quadro social da Associação, o qual só será aceito depois do prévio exame do Conselho Deliberativo.
Art. 13 Ao associado infrator das disposições estatutárias será aplicada a penalidade que o Conselho Deliberativo determinar conforme o disposto no Regimento Interno da Associação.
Art. 14 Poderão ser eliminados do quadro social da Associação, por deliberação do Conselho Deliberativo, os associados que se tornarem prejudiciais as finalidade da Associação e os que estiverem em atraso com o pagamento de sua mensalidade ou anuidade.
Parágrafo Único: Os associados não são considerados em pleno gozo de seus direitos quando estiverem em débito com a tesouraria da Associação.
Art. 15 Da aplicação de qualquer pena salvo as consequências da falta de pagamento de contribuições cabe recurso à Assembleia Geral, desde que seja satisfeito as disposições do Artigo 30º.
Art. 16 Caberá recurso à Assembleia Geral as decisões da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo pela quais foi feita ou negada à admissão de associados, desde que satisfaça as disposições do Artigo 30º.
Art. 17 Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 18 A direção e a administração da Associação ficam a cargo da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo
Parágrafo Primeiro: a Diretoria órgão executivo será composta pelo Presidente, Vice Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e o Segundo Tesoureiro, eleitos conforme o disposto no Capítulo VII..
Parágrafo Segundo: O Conselho Deliberativo é constituído pelo Presidente da Associação, por 4 (quatro) Conselheiros e de 2 (dois) suplentes, eleitos conforme o disposto no Capítulo VII.
Parágrafo Terceiro: Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, bem como aqueles eleitos. Nomeados ou indicados para ocuparem cargo na Associação, não receberão remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas atividades exercidas na Associação.
Art. 19 Compete a Diretoria Executiva:
- Fazer cumprir todos os dispositivos deste Estatuto e do Regimento Interno da Associação;
- Promover a execução das deliberações tomadas pelo Conselho Deliberativo e pelas Assembleias Gerais;
- Decidir sobre admissão, demissão, licenciamento, férias e salários de empregados, fixar o horário de funcionamento da sede.
- Apresentar anualmente ao Conselho Deliberativo no final do mês Novembro de cada ano, o relatório das atividades da Associação e o demonstrativo das contas do ano ou exercício, bem como o projeto do orçamento para o exercício seguinte com as propostas do valor da anuidade ou mensalidade previsto no Art. 8º;
- Aprovar a admissão de associados Titulares, Universitários e Especiais;
- Representar e defender os interesses das classes profissionais pertencentes ao quadro social da Associação;
- Indicar ao CREA-SP Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo os associados Titulares que deverão ser nomeados para compor a CAF – Comissão de Inspetores Auxiliares de Fiscalização;
- Compete a Diretoria Executiva após sua posse nomear os diretores: cursos e eventos, festividades, esportes, patrimônio e de ética.
- A Diretoria Executiva não poderá comprometer a sua sucessora com encargos financeiros, a não serem os aprovados em Assembleia Geral.
Art. 20 A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente a seu critério e quando convocada extraordinariamente pelo Presidente da Associação.
Parágrafo Primeiro: No impedimento ou falta do secretário, será o mesmo substituído pelo suplente e na falta deste o Presidente da Associação designará seu substituto “ad-hoc”.
Parágrafo Segundo: O membro da Diretoria Executiva que faltar a três reuniões consecutivas sem justificativas perderá o mandato.
Art 21 No caso de vacância do cargo de secretário ou tesoureiro, a substituição se fará pelo suplente correspondente.
Art. 22. Compete ao Conselho Deliberativo:
- Fiscalizar a observância do presente estatuto e das deliberações da Assembleia Geral;
- Organizar o Regimento Interno da Associação;
- Fiscalizar todas as atividades administrativas da Associação;
- Deliberar sobre a admissão de associados, conforme o disposto no Art. 7º;
- Deliberar sobre a demissão a pedido de associados e sobre a eliminação de associados do quadro social da Associação, observada as disposições do presente Estatuto conforme o disposto no Art. 14º;
- Propor a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária a filiação da Associação a outras entidades de classe congênere ou participação em sociedades afins que interessem a classe de profissionais que compõem o quadro social, para as quais a Associação designará o seu representante legal;
- Criar; comissões técnicas, culturais e recreativas, designando os Presidentes das mesmas;
- Apresentar à Assembleia Geral no final do mandato do Conselho Deliberativo as contas e o relatório de cada ano do exercício fiscal findo, bem como o projeto de orçamento para o exercício seguinte com o valor da anuidade ou mensalidade prevista no Art. 8º.
Parágrafo Primeiro: O exercício fiscal corresponde ao período total do mandato de 3 (três) anos da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo conforme o disposto no Art. 25º.
Parágrafo Segundo: Na ausência do Presidente da Associação a reunião do Conselho Deliberativo será presidida por um dos Conselheiros escolhidos pelos demais.
Parágrafo Terceiro: O secretário do Conselho Deliberativo é um de seus membros escolhido pelos demais.
Art. 23. O Conselho Deliberativo reunir-se-á sempre que convocado pelo Presidente da Associação, por iniciativa própria ou a requerimento de no mínimo metade mais um de seus membros.
Parágrafo Primeiro: O Conselho Deliberativo reunir-se-á uma vez a cada trimestre.
Parágrafo Segundo: O Conselho Deliberativo se considera apto a deliberar desde que constes da reunião de metade mais um de seus membros.
Parágrafo Terceiro: As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente do Conselho o voto de Minerva.
Parágrafo Quarto: O membro do Conselho Deliberativo que faltar a três reuniões consecutivas perderá mandato e será substituído pelo Suplente.
Art. 24: Os Conselheiros serão substituídos nas faltas e impedimento superiores a 60 (sessenta) dias e nos casos de vacância, pelos suplentes eleitos conforme o disposto no Capítulo VI.
Parágrafo Único: Os Conselheiros Suplentes serão chamados na ordem decrescente dos votos recebidos na Assembleia Geral que os elegeu.
Art. 25 O mandato do Presidente da Associação, do Vice-Presidente, do Secretário, do Tesoureiro e dos Conselheiros será de 3 (três) anos.
Art. 26. Compete ao Presidente da Associação:
- Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicial e em todos os seus atos internos e externos;
- A superintendência de todos os negócios da Associação;
- Representar e defender os interesses de seus associados;
- Convocar e presidir as Assembleias Gerais, reuniões do Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva;
- Indicar ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo, os associados Titulares para serem nomeados Inspetores Auxiliares de Fiscalização.
Art. 27. Compete ao Vice-Presidente da Associação assumir e exercer as funções do Presidente nos casos de ausência, impedimento ou vacância do cargo de Presidente.
Parágrafo Único: No caso de vacância ou impedimento superior a 30 (trinta) dias o Vice-Presidente será substituído pelo Conselheiro mais votado na mesma eleição que elegeu o Vice e, se houver empate pelo mais idoso.
Art. 28. Compete ao Secretário da Associação:
- Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral;
- Redigir, assinar as Atas das reuniões e obter a assinaturas dos que participaram, registrando em cartório as necessárias;
- Examinar a correspondência da Associação e depois de informada encaminhá-la ao Presidente para despacho;
- Manter sob a sua guarda o arquivo da secretaria;
- Orientar e supervisionar os serviços afetos a secretaria.
- Providenciar, antes de entregar o cargo ao seu substituto um inventário em duas vias de todos os registros e pertences da Secretaria, documentos estes que serão assinados por ambos, o secretário em exercício e o que está recebendo o cargo.
Art. 29. Compete ao Tesoureiro:
- Manter sob a sua guarda e responsabilidade todos os valores da Associação;
- Assinar juntamente com o Presidente, cheques, documentos contábeis, inclusive contratos de aluguel e todos os documentos que gerarem despesas à Associação;
- Efetuar todos os pagamentos autorizados pela Diretoria Executiva e, receber quaisquer importâncias devidas à Associação;
- Apresentar a Diretoria Executiva balancetes trimestrais e o balanço anual, para ser encaminhado ao Conselho Deliberativo conforme o disposto nas alíneas “a” e “c” do Parágrafo Único do Art. 22º;
- Publicar anualmente o demonstrativo das receitas e despesas do exercício anterior para o conhecimento dos associados;
- Providenciar, antes de entregar o cargo ao seu substituto um inventário em duas vias de todos os livros e pertence da Tesouraria, documentos estes que serão assinados por ambos, o tesoureiro em exercício e o que está recebendo o cargo.
CAPÍTULO V
DAS ASSEMBLEIAS
Art. 30. A Associação reunir-se-á em Assembleia Geral Ordinária na segunda quinzena de Dezembro de cada 3 (três) anos para:
- Discussão do Relatório e Contas referentes ao exercício fiscal da gestão que se finda, bem como o projeto de orçamento e a proposta do valor da anuidade ou mensalidade prevista na Art. 8º para a próxima gestão da Associação que se inicia no primeiro dia útil do mês de Janeiro;
- Para as Eleições do Presidente e Conselheiros Deliberativos conforme trata o Capítulo VI deste Estatuto.
Parágrafo Primeiro: A Assembleia Geral tem a competência privativa das seguintes prerrogativas
- Destituir os Administradores (diretoria e Conselheiros);
- Eleger os Administradores (diretoria e Conselheiros);
- Reformar ou Atualizar o Estatuto da Associação;
- Aprovar a filiação da Associação a associações congêneres ou outra conforme citado no Art. 4º.
- Aprovar as Contas do exercício fiscal encaminhadas pelo Conselho Deliberativo conforme o disposto na alínea “h” do Parágrafo Único do Art. 20.
- Decidir em última instância.
Art. 31. A Associação poderá reunir-se em Assembleia Geral Extraordinária por iniciativa do Presidente, por resolução da Diretoria Executiva, por deliberação do Conselho Deliberativo ou a requerimento da quinta parte (1/5) dos associados Titulares, sempre com a indicação dos fins para a qual a Assembleia é convocada.
Parágrafo Único: Só terão direito a voto nas Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias os associados Titulares em pleno gozo de seus direitos sociais.
Art. 32. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente e, por ele presididas, e secretariadas pelo Secretário da Diretoria Executiva.
Parágrafo Primeiro: As convocações serão feitas por circulares enviadas a todos os sócios Titulares ou pela imprensa com antecedência mínima de 3 (três) dias;
Parágrafo Segundo: Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente da Associação, assumirá os trabalhos da Assembleia Geral pela seguinte ordem: o Secretário, o Tesoureiro, o Suplente do Secretário, o suplente do Tesoureiro e o Conselheiro com a maior idade.
Art. 33. Considera-se legalmente constituída e apta para deliberar, qualquer Assembleia Geral, regularmente convocada, quando se verificar em Primeira Convocação a presença da quarta parte dos associados Titulares em pleno gozo de seus direitos sociais.
Parágrafo Primeiro: Para Segunda Convocação será observado o intervalo de 30 (trinta) minutos e, a reunião terá início com qualquer número de associados Titulares em pleno gozo de seus direitos sociais.
Parágrafo Segundo: As deliberações das Assembleias serão tomadas por maioria relativa de votos.
Parágrafo Terceiro: Em nenhum caso será permitido o voto por correspondência ou procuração.
Parágrafo Quarto: Nas Reuniões ou Assembleias Gerais em que surgirem dúvidas não previstas no presente Estatuto, o Presidente poderá adotar critérios ou soluções para o bom andamento das mesmas, podendo, entretanto consultar os presentes para tomar sua decisão.
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art. 34 Para concorrer às eleições da Diretoria Executiva os interessados deverão registrar a sua chapa em livro próprio na secretaria da Associação indicando os nomes dos candidatos a: Presidente, Vice Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e o Segundo Tesoureiro.
Parágrafo Único: Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente da chapa para a Diretoria Executiva deverão ser sócios Titulares com formação de Nível Superior.
Art. 35. Para concorre às eleições para membro do Conselho Deliberativo o interessado deverá registrar o seu nome em livro próprio na secretaria da Associação, observando-se que ele deve ser sócios Titular em pleno gozo de seus direitos.
Art. 36 As eleições para a Diretoria Executiva e dos 4 (quatro) Conselheiros e 2 (dois) suplentes será realizada na segunda quinzena de Dezembro por escrutínio secreto na Assembleia Geral Ordinária do último ano do exercício fiscal conforme o disposto no Artigo 30º.
Parágrafo Primeiro: O Presidente da Assembleia nomeará uma junta eleitoral composta de 3 (três) sócios Titulares, que receberá os votos e procederá a apuração.
Parágrafo Segundo: Computar-se-ão somente os votos dados a chapa e aos candidatos a Conselheiro inscritos e registrados no livro próprio existente na Secretaria da Associação. O registro da chapa para a Diretoria Executiva e dos candidatos a Conselheiros deverá ser efetuado até 72 (setenta e duas) horas antes do horário previsto na Convocação para o início da Assembleia Geral.
Parágrafo Terceiro: Somente poderão se candidatar às eleições os associados Titulares em pleno gozo de seus diretos e, filiado a Associação há pelo menos 1 (um) ano da data da eleição e que residam ou exerçam a sua atividade profissional no Município de Hortolândia ou região neste período.
Parágrafo Quarto: Em função do Parágrafo Terceiro do presente Art. 36º, o mandato do novo Conselho eleito terá o seu encerramento previsto de acordo com o Art. 30º deste Estatuto, com prejuízo apenas da data de início do mandato.
Art. 37 A Diretoria Executiva eleita tomará posse solenemente no primeiro dia útil do mês de Janeiro.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO
Art. 38 O patrimônio será constituído pelos saldos apurados entre a receita e a despesa, sendo administrado pela Diretoria Executiva da Associação.
Parágrafo Primeiro: A aquisição e alienação de futuros bens imóveis serão resolvidas em Assembleia Geral Extraordinária, com a presença de no mínimo a metade mais um dos sócios Titulares em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo Segundo: Os cheques, ordens de pagamento e documentos que resultem responsabilidade para a Associação serão assinados conjuntamente pelo Presidente e pelo Tesoureiro.
Art. 39 O Todos os valores deverão se depositado um uma instituição bancária a critério da Diretoria Executiva da Associação.
Parágrafo Primeiro: O Tesoureiro não poderá manter em seu poder quantia superior ou equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do salário mínimo vigente no país.
Parágrafo Segundo: O Conselho Deliberativo ou a Assembleia Geral poderão mandar verificar a situação da Tesouraria, sempre que julgar necessário.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40 O A Associação abster-se-á de toda e qualquer propaganda de ideologia sectária de caráter social, política ou religiosa, bem como de candidatura a cargos eletivos estranhos à sua natureza e às suas finalidades.
Parágrafo Único: Os posicionamentos da Associação em matéria de interesse social e político, ou quando solicitados, serão sempre definidos em reunião conjunta da Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo, dirigida pelo Presidente da Associação. Por decisão da maioria dos presentes pode ser convocada uma Assembleia Geral Extraordinária para decidir sobre o posicionamento.
Art. 41 O presente Estatuto poderá ser atualizado ou reformulado em Assembleia especificamente convocada pela Diretoria Executiva Conselho Deliberativo ou a requerimento de no mínimo metade mais um dos associados Titulares em pleno gozo de seus direitos, respeitando o Art. 30º
Parágrafo Único: A convocação de que trata este artigo deverá ser feita com o prazo mínimo de 15 (quinze), dias acompanhada da proposta de reforma ou atualização em redação completa.
Art. 42 Qualquer Associado Titular em pleno gozo de seus direitos sociais, mesmo sendo membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo, poderão candidatar-se a representante da Associação junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo CREA-SP ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de São Paulo CAU-SP como mediador dos interesses dos associados Especiais.
Parágrafo Primeiro: A escolha dos representantes da Associação será realizada através de voto secreto em Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para esse fim específico.
Parágrafo Segundo: A escolha obedecerá a seguinte ordem: o primeiro mais votado individualmente será eleito o Representante, e o segundo será eleito como Suplente. O mandato dos eleitos será de 3 (três) anos.
Art. 43 Verificando-se que a Associação não pode preencher os fins para a qual foi criada poderá ser dissolvida por uma Assembleia Geral para isso especialmente convocada a requerimento da metade mais dos associados Titulares em pleno gozo de seus direitos sociais.
Parágrafo Único: A Esta assembleia só poderá deliberar com a presença de no mínimo a metade mais um dos associados Titulares em pleno gozo de seus direitos sociais. Sendo que a proposta de dissolução da Associação somente será aprovada se obtiver 2/3 (dois terço) dos votos favoráveis dos associados Titulares presentes.
Art. 44 Em caso de dissolução da Associação, o seu patrimônio será distribuído a entidades assistenciais ou a associações congêneres, sem fim lucrativo, no município de Hortolândia ou do Estado, conforme decisão da Assembleia Geral.
Art. 45 Os caso omissos neste Estatuto serão resolvidos por Assembleia Geral e, em caso de urgência a resolução caberá conjuntamente a Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo “ad referendum” dos Associados, e tratado com base legal a Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
Art. 46 Este Estatuto, atualizado pela decisão da Assembleia Geral de 13 de novembro de 2017, e se encontra em conformidade com a legislação vigente, entrando em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.